Legislação

Decreto 9.976, de 19/08/2019

Art.
Art. 4º

- O Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo se reunirá em caráter ordinário anualmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de um de seus membros.

§ 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas com antecedência de, no mínimo, sete dias, em data, horário e local designados.

§ 2º - O quórum de reunião e de aprovação do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo é de maioria absoluta.

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