Legislação
Decreto 9.980, de 20/08/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Relações Institucionais compete:
I - receber e acompanhar as demandas do Congresso Nacional em matérias relativas ao orçamento impositivo da União;
II - monitorar a execução de emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Geral da União;
III - prestar atendimento aos autores de emendas parlamentares impositivas ao orçamento, em articulação com os órgãos executores e os órgãos centrais do Sistema de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal; e
IV - receber, processar e encaminhar à Casa Civil da Presidência da República as indicações parlamentares para adoção de providência, realização de ato administrativo ou de gestão ou envio de projeto sobre matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo federal propostas por Deputados Federais e Senadores, em consonância com os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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