Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Acompanhamento do Orçamento Impositivo compete:

I - subsidiar a Secretaria Especial de Relações Institucionais no acompanhamento da execução orçamentária e financeira das emendas impositivas constantes da Lei Orçamentária Anual cujas programações tenham caráter de execução obrigatória;

II - apoiar a Assessoria de Atendimento ao Parlamentar na condução de matérias relativas ao orçamento impositivo; e

III - contribuir com os órgãos centrais do Sistema de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal no que diz respeito à condução do orçamento impositivo da União.

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