Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- À Secretaria Especial de Articulação Social compete:

I - coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil e os seus representantes;

II - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com essas organizações e promover boas práticas para a efetivação da legislação aplicável;

III - promover a participação social no âmbito do Governo federal;

IV - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda presidencial junto aos diferentes segmentos da sociedade civil, por demanda do Gabinete Pessoal do Presidente da República e do Ministro de Estado;

V - promover a elaboração de estudos de natureza político-institucional e de temas de interesse do Presidente da República e da Secretaria de Governo da Presidência da República, em articulação com os Ministérios;

VI - assistir o Ministro de Estado nos temas relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

VII - articular, no âmbito do Governo federal, em conjunto com a Secretaria Especial de Assuntos Federativos, com os entes federativos, as ações de internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas; e

VIII - solicitar e consolidar as informações sobre a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável prestadas pelos órgãos governamentais.

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