Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Ao Departamento de Relações Político-Sociais compete:

I - planejar, organizar e acompanhar, quando demandado, o precursor de atividades com a presença do Ministro de Estado;

II - realizar a interlocução com os diferentes segmentos da sociedade civil e com os seus representantes sobre as demandas encaminhadas à Presidência da República;

III - encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e acompanhar a sua apreciação;

IV - articular, apoiar e sistematizar o processo de participação social nas políticas públicas do Governo federal; e

V - realizar análise conjuntural e elaborar estudos para subsidiar a atuação política e técnica da Secretaria Especial de Articulação Social.

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