Legislação
Decreto 9.980, de 20/08/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 17- Ao Departamento de Relações com Organizações Internacionais e Organizações da Sociedade Civil compete:
I - coordenar o relacionamento do Governo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, por meio do apoio e da proposição de diretrizes, ações e instrumentos de formalização de parcerias;
II - acompanhar os resultados da política de parcerias com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil e promover boas práticas; e
III - realizar a interlocução com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil sobre as demandas relacionadas com a Presidência da República.
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