Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- À Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no desempenho da articulação política do Governo federal;

II - auxiliar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;

III - assistir o Ministro de Estado no relacionamento do Poder Executivo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;

IV - atuar nas relações públicas do Ministro de Estado com os atores políticos;

V - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Congresso Nacional;

VI - assessorar o Ministro de Estado nas demandas que tenham relação com a pauta legislativa do Congresso Nacional;

VII - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional;

VIII - demandar, receber e compilar a posição dos órgãos e das entidades da administração pública federal sobre as proposições em trâmite no Congresso Nacional; e

IX - auxiliar o processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total