Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- Aos Departamentos da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares, compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Secretário Especial:

I - realizar o acompanhamento parlamentar junto ao Senado Federal, por meio do Departamento para o Acompanhamento junto ao Senado Federal;

II - realizar o acompanhamento parlamentar junto à Câmara dos Deputados, por meio do Departamento para o Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados; e

III - realizar o acompanhamento parlamentar junto ao Congresso Nacional, por meio do Departamento para o Acompanhamento junto ao Congresso Nacional.

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