Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria de Governo da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República:

a) Assessoria Especial;

b) Assessoria de Comunicação Social;

c) Gabinete; e

d) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Planejamento e Governança; e

2. Porta-Voz do Presidente da República;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial de Assuntos Federativos:

1. Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e

2. Departamento de Gestão Intergovernamental;

b) Secretaria Especial de Relações Institucionais:

1. Departamento de Relações Institucionais; e

2. Departamento de Acompanhamento do Orçamento Impositivo;

c) Secretaria Especial de Articulação Social:

1. Departamento de Relações Político-Sociais; e

2. Departamento de Relações com Organizações Internacionais e Organizações da Sociedade Civil;

d) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares:

1. Departamento para o Acompanhamento junto ao Senado Federal;

2. Departamento para o Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados; e

3. Departamento para o Acompanhamento junto ao Congresso Nacional;

e) (Revogada pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º. Vigência em 11/09/2020).

Redação anterior: [e) Secretaria Especial de Comunicação Social:
1. Gabinete;
2. Subsecretaria de Articulação:
2.1. Departamento de Atendimento e Prospecção de Informações de Governo; e
2.2. Departamento de Articulação de Estratégias e Ações de Comunicação;
3. Secretaria de Publicidade e Promoção:
3.1. Departamento de Pesquisa;
3.2. Departamento de Publicidade; e
3.3. Departamento de Mídia e Promoção;
4. Secretaria de Gestão e Controle:
4.1. Departamento de Gestão e Normas; e
4.2. Departamento de Orçamento e Referência de Preços; e
5. Secretaria de Imprensa:
5.1. Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais Digitais;
5.2. Departamento de Atendimento à Imprensa; e
5.3. Departamento de Análise e Estratégia de Imprensa; e]

III - (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º. Vigência em 11/09/2020).

Redação anterior: [III - entidade vinculada: Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por intermédio da Secretaria Especial de Comunicação Social.]

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