Legislação
Decreto 9.980, de 20/08/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Governo da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República:
a) Assessoria Especial;
b) Assessoria de Comunicação Social;
c) Gabinete; e
d) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Planejamento e Governança; e
2. Porta-Voz do Presidente da República;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Assuntos Federativos:
1. Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e
2. Departamento de Gestão Intergovernamental;
b) Secretaria Especial de Relações Institucionais:
1. Departamento de Relações Institucionais; e
2. Departamento de Acompanhamento do Orçamento Impositivo;
c) Secretaria Especial de Articulação Social:
1. Departamento de Relações Político-Sociais; e
2. Departamento de Relações com Organizações Internacionais e Organizações da Sociedade Civil;
d) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares:
1. Departamento para o Acompanhamento junto ao Senado Federal;
2. Departamento para o Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados; e
3. Departamento para o Acompanhamento junto ao Congresso Nacional;
e) (Revogada pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º. Vigência em 11/09/2020).
Redação anterior: [e) Secretaria Especial de Comunicação Social:
1. Gabinete;
2. Subsecretaria de Articulação:
2.1. Departamento de Atendimento e Prospecção de Informações de Governo; e
2.2. Departamento de Articulação de Estratégias e Ações de Comunicação;
3. Secretaria de Publicidade e Promoção:
3.1. Departamento de Pesquisa;
3.2. Departamento de Publicidade; e
3.3. Departamento de Mídia e Promoção;
4. Secretaria de Gestão e Controle:
4.1. Departamento de Gestão e Normas; e
4.2. Departamento de Orçamento e Referência de Preços; e
5. Secretaria de Imprensa:
5.1. Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais Digitais;
5.2. Departamento de Atendimento à Imprensa; e
5.3. Departamento de Análise e Estratégia de Imprensa; e]
III - (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º. Vigência em 11/09/2020).
Redação anterior: [III - entidade vinculada: Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por intermédio da Secretaria Especial de Comunicação Social.]
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