Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- À Assessoria Especial compete assessorar o Ministro de Estado e o Secretário-Executivo:

I - na elaboração de estudos e minutas, na discussão técnica e na implementação de propostas a serem encaminhadas pelo Ministro de Estado ao Presidente da República;

II - no acompanhamento das políticas, dos programas e dos projetos, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, considerados prioritários e estruturantes para o desempenho das funções da Secretaria de Governo da Presidência da República;

III - nas pautas internacionais relacionadas às atribuições da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IV - no encaminhamento à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República de subsídios fáticos, propostas de atos normativos, editais e contratos;

V - na interlocução com órgãos e entidades que disponham de dados e informações relevantes à governança e às ações da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VI - no acompanhamento de políticas públicas e de seus efeitos, quando necessárias ao exercício das competências da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VII - na análise de informações estratégicas de interesse da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VIII - na atuação em órgãos colegiados; e

IX - no acompanhamento da implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas à Secretaria de Governo da Presidência da República e no atendimento de outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo.

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