Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019
(D.O. 21/08/2019)

Art. 3º

- À Assessoria Especial compete assessorar o Ministro de Estado e o Secretário-Executivo:

I - na elaboração de estudos e minutas, na discussão técnica e na implementação de propostas a serem encaminhadas pelo Ministro de Estado ao Presidente da República;

II - no acompanhamento das políticas, dos programas e dos projetos, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, considerados prioritários e estruturantes para o desempenho das funções da Secretaria de Governo da Presidência da República;

III - nas pautas internacionais relacionadas às atribuições da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IV - no encaminhamento à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República de subsídios fáticos, propostas de atos normativos, editais e contratos;

V - na interlocução com órgãos e entidades que disponham de dados e informações relevantes à governança e às ações da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VI - no acompanhamento de políticas públicas e de seus efeitos, quando necessárias ao exercício das competências da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VII - na análise de informações estratégicas de interesse da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VIII - na atuação em órgãos colegiados; e

IX - no acompanhamento da implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas à Secretaria de Governo da Presidência da República e no atendimento de outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo.


Art. 4º

- À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado e os demais Secretários da Secretaria de Governo da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Comunicação Social:

a) nos assuntos de comunicação social e imprensa e nas ações de comunicação que utilizem a internet e a intranet;

b) nas ações de informação e difusão das políticas da Secretaria de Governo da Presidência da República;

c) no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades do setor de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social;

d) no apoio aos órgãos integrantes da Secretaria de Governo da Presidência da República no relacionamento com a imprensa nacional e internacional; e

e) nos eventos e nas agendas institucionais, em âmbito nacional e internacional;

II - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;

III - produzir material jornalístico e institucional para divulgação das ações da Secretaria de Governo da Presidência da República nos formatos físicos e digitais; e

IV - monitorar, selecionar, compilar e produzir sumários executivos das notícias publicadas na imprensa que sejam de interesse da Secretaria de Governo da Presidência da República.


Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Ministro de Estado;

II - assistir o Ministro de Estado no preparo e no despacho de seu expediente;

III - incumbir-se da pauta de audiências do Ministro de Estado;

IV - apoiar o Ministro de Estado na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

V - exercer as atividades de cerimonial e de apoio à organização de solenidades; e

VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado.


Art. 6º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional e política;

II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação de ações nas áreas de competência da Secretaria de Governo da Presidência da República;

III - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades de sua entidade vinculada;

IV - supervisionar, coordenar e avaliar as ações e as atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República;

V - colaborar com os demais órgãos envolvidos na organização de eventos e solenidades dos quais o Presidente da República participe;

VI - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VII - coordenar, no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República, a gestão da informação;

VIII - coordenar, no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República, as atividades relacionadas com o serviço de acesso à informação ao cidadão;

IX - coordenar e acompanhar as respostas aos requerimentos de informações e outras solicitações do Poder Legislativo federal que sejam elaboradas pelas Secretarias Especiais da Secretaria de Governo da Presidência da República;

X - coordenar a interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República nas matérias jurídicas de interesse da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XI - exercer as atribuições de órgão correlato ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto 7.579, de 11/10/2011.


Art. 7º

- Ao Departamento de Planejamento e Governança compete:

I - prestar suporte técnico e acompanhar a implementação da política de gestão de riscos;

II - apoiar e monitorar o processo de elaboração, implementação e avaliação do planejamento estratégico institucional;

III - coordenar e monitorar a execução de planos, programas e projetos estratégicos e seus indicadores;

IV - implementar e acompanhar a execução do programa de integridade da Secretaria de Governo da Presidência da República;

V - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VI - planejar, coordenar e organizar o processo de elaboração de relatórios institucionais e consolidá-los, quando for o caso;

VII - coordenar e monitorar as respostas e o atendimento, pelas unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República, aos órgãos de controle interno e externo;

VIII - zelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IX - planejar e coordenar projetos de organização e inovação institucional em conjunto com as demais unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República;

X - definir políticas e diretrizes de gestão e governança de dados e de informações no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República;

XI - supervisionar a execução das ações de segurança da informação no âmbito da Secretaria-Executiva; e

XII - apoiar às unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República na gestão administrativa e de pessoal.


Art. 8º

- Ao Porta-Voz do Presidente da República compete:

I - pronunciar-se como representante do Presidente da República;

II - manifestar-se, quando necessário, como representante do Presidente da República, nos temas relativos aos Ministérios e aos órgãos e às entidades da administração pública federal; e

III - realizar outras atividades correlatas delegadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.