Legislação
Decreto 9.980, de 20/08/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 9º- À Secretaria Especial de Assuntos Federativos compete:
I - acompanhar a situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - acompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito dos entes federativos;
III - gerenciar informações, promover estudos e elaborar propostas e recomendações para o aperfeiçoamento do pacto federativo;
IV - subsidiar e estimular a integração dos entes federativos nas políticas públicas, nos planos e nos programas de iniciativa do Governo federal;
V - contribuir com os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal nas ações que tenham impacto nas relações federativas;
VI - promover a articulação e a interlocução dos órgãos e das entidades da administração pública federal com os entes federativos e consolidar informações e pareceres sobre propostas relacionadas com o aprimoramento:
a) da relação entre os entes federativos; e
b) do exercício das competências constitucionais dos entes federativos;
VII - contribuir com os órgãos da Presidência da República na criação de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental; e
VIII - estimular e apoiar processos, atividades e projetos de cooperação dos entes federativos.
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