Legislação
Decreto 9.980, de 20/08/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 24- (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º, III. Vigência em 11/09/2020).
Redação anterior: [Art. 24 - Ao Departamento de Articulação e Ações de Comunicação compete:
I - coordenar o processo de definição de prioridades de ações comunicação de governo;
II - elaborar planejamentos de comunicação integrada;
III - acompanhar a execução das ações de comunicação planejadas e executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou pelos órgãos do Governo federal; e
IV - mobilizar os canais da Secretaria Especial de Comunicação Social e do SICOM para a divulgação dos conteúdos considerados prioritários pelo Governo federal.
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