Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 24

- (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º, III. Vigência em 11/09/2020).

Redação anterior: [Art. 24 - Ao Departamento de Articulação e Ações de Comunicação compete:
I - coordenar o processo de definição de prioridades de ações comunicação de governo;
II - elaborar planejamentos de comunicação integrada;
III - acompanhar a execução das ações de comunicação planejadas e executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou pelos órgãos do Governo federal; e
IV - mobilizar os canais da Secretaria Especial de Comunicação Social e do SICOM para a divulgação dos conteúdos considerados prioritários pelo Governo federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total