Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 29

- (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º, III. Vigência em 11/09/2020).

Redação anterior: [Art. 29 - À Secretaria de Gestão e Controle compete:
I - coordenar a elaboração de propostas orçamentárias e de planejamento e a execução orçamentária referentes às ações de comunicação da Secretaria Especial de Comunicação Social;
II - elaborar e propor, em articulação com a Assessoria Especial, a edição de atos normativos e manuais de orientação das ações de comunicação das áreas de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social;
III - aprovar, com o auxílio da Secretaria de Publicidade e Promoção e em articulação com a Assessoria Especial, as minutas de editais de licitação para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, submetidas à Secretaria Especial de Comunicação Social por meio das instituições do Poder Executivo federal;
IV - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade na Secretaria Especial de Comunicação Social;
V - orientar e fomentar a capacitação dos servidores em relação aos temas relativos ao programa de integridade;
VI - realizar ações relacionadas à implementação do programa de integridade no âmbito da Secretaria Especial de Comunicação Social;
VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre licitação para contratação de serviços de comunicação e de outros serviços relacionados com a comunicação;
VIII - coordenar o fornecimento de referências de remuneração de agências de propaganda e de preços de produtos e serviços de comunicação praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
IX - coordenar, em articulação com a Secretaria de Publicidade e Promoção, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio no âmbito do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, em articulação com a Secretaria-Executiva;
X - supervisionar os procedimentos de controle relativos à conformidade documental de serviços contratados em ações de comunicação executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social e à liquidação das despesas decorrentes dos serviços contratados;
XI - acompanhar o processo de consultas de interesse da Secretaria Especial de Comunicação Social em trâmite na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e fornecer subsídios para manifestação em processos judiciais ou extrajudiciais relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XII - subsidiar a Secretaria de Governo da Presidência da República no atendimento aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social, com participação das áreas técnicas que atuem no tema abordado pelo requerimento;
XIII - auxiliar e encaminhar subsídios ao Departamento de Planejamento e Governança nos processos de atendimento a procedimentos de auditoria e de cumprimento de determinações de órgãos de controle interno e externo em articulação com as Secretarias da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XIV - supervisionar os processos relacionados com o Plano Plurianual, ao planejamento estratégico, a estrutura regimental e à gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XV - supervisionar as atividades de logística, serviços gerais, informática, gestão de pessoas, documentação e protocolo da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XVI - convocar as redes obrigatórias de rádio e televisão para o atendimento aos pedidos de pronunciamento em cadeia nacional, após autorização do Ministro de Estado;
XVII - supervisionar as atividades para disponibilização de soluções de sistemas de informação de apoio à gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XVIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;
XIX - orientar os gestores e os fiscais de contratos nos assuntos relativos à gestão e à fiscalização dos contratos, à supervisão da execução dos serviços e à avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas; e
XX - propor as melhorias de processos organizacionais e de gestão na Secretaria Especial de Comunicação Social.]

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