Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Ministro de Estado;

II - assistir o Ministro de Estado no preparo e no despacho de seu expediente;

III - incumbir-se da pauta de audiências do Ministro de Estado;

IV - apoiar o Ministro de Estado na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

V - exercer as atividades de cerimonial e de apoio à organização de solenidades; e

VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado.

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