Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 26

- (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º, III. Vigência em 11/09/2020).

Redação anterior: [Art. 26 - Ao Departamento de Pesquisa compete:
I - aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria Especial de Comunicação Social;
II - executar pesquisas de avaliação de ações de comunicação realizadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
III - avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação do Poder Executivo federal;
IV - supervisionar a aplicação de pesquisas sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal; e
V - acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal.]

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