Legislação
Decreto 9.980, de 20/08/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 23- (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º, III. Vigência em 11/09/2020).
Redação anterior: [Art. 23 - Ao Departamento de Atendimento e Prospecção de Informações de Governo compete:
I - coordenar o relacionamento com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM para a identificação de oportunidades de comunicação e alinhamento da estratégia de comunicação; e
II - receber e direcionar as demandas de comunicação dos órgãos do Governo federal.]
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