Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21

- (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º, III. Vigência em 11/09/2020).

Redação anterior: [Art. 21 - Ao Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação Social compete:
I - organizar a agenda institucional, a pauta de audiências e os contatos do Secretário Especial e do Secretário Adjunto;
II - assistir o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto em suas representações institucionais e conduzir as suas atividades de relações públicas; e
III - articular-se com os demais órgãos de assessoramento da Secretaria de Governo da Presidência da República em temas de competência ou de interesse da Secretaria Especial.]

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