Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 8º

- Ao Porta-Voz do Presidente da República compete:

I - pronunciar-se como representante do Presidente da República;

II - manifestar-se, quando necessário, como representante do Presidente da República, nos temas relativos aos Ministérios e aos órgãos e às entidades da administração pública federal; e

III - realizar outras atividades correlatas delegadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

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