Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art. 31

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 31

- (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º, III. Vigência em 11/09/2020).

Redação anterior: [Art. 31 - Ao Departamento de Orçamento e Referência de Preços compete:
I - executar os procedimentos relativos ao planejamento e à execução orçamentária referente às ações realizadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social;
II - executar os procedimentos relativos à conformidade documental das ações de comunicação executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social e à liquidação das despesas decorrentes das ações executadas;
III - apoiar as áreas técnicas em consulta de preços a fornecedores de serviços de comunicação, quando demandado;
IV - avaliar os preços de serviços propostos pelas agências de propaganda contratadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social referentes às ações de publicidade;
V - implementar boas práticas de gestão de custos de serviços de comunicação; e
VI - gerir banco de referências de preços de serviços de comunicação praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM.]

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