Legislação
Decreto 9.980, de 20/08/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 31- (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º, III. Vigência em 11/09/2020).
Redação anterior: [Art. 31 - Ao Departamento de Orçamento e Referência de Preços compete:
I - executar os procedimentos relativos ao planejamento e à execução orçamentária referente às ações realizadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social;
II - executar os procedimentos relativos à conformidade documental das ações de comunicação executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social e à liquidação das despesas decorrentes das ações executadas;
III - apoiar as áreas técnicas em consulta de preços a fornecedores de serviços de comunicação, quando demandado;
IV - avaliar os preços de serviços propostos pelas agências de propaganda contratadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social referentes às ações de publicidade;
V - implementar boas práticas de gestão de custos de serviços de comunicação; e
VI - gerir banco de referências de preços de serviços de comunicação praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;