Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 7º

- Ao Departamento de Planejamento e Governança compete:

I - prestar suporte técnico e acompanhar a implementação da política de gestão de riscos;

II - apoiar e monitorar o processo de elaboração, implementação e avaliação do planejamento estratégico institucional;

III - coordenar e monitorar a execução de planos, programas e projetos estratégicos e seus indicadores;

IV - implementar e acompanhar a execução do programa de integridade da Secretaria de Governo da Presidência da República;

V - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VI - planejar, coordenar e organizar o processo de elaboração de relatórios institucionais e consolidá-los, quando for o caso;

VII - coordenar e monitorar as respostas e o atendimento, pelas unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República, aos órgãos de controle interno e externo;

VIII - zelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IX - planejar e coordenar projetos de organização e inovação institucional em conjunto com as demais unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República;

X - definir políticas e diretrizes de gestão e governança de dados e de informações no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República;

XI - supervisionar a execução das ações de segurança da informação no âmbito da Secretaria-Executiva; e

XII - apoiar às unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República na gestão administrativa e de pessoal.

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