Legislação
Decreto 9.980, de 20/08/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 35- (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º, III. Vigência em 11/09/2020).
Redação anterior: [Art. 35 - Ao Departamento de Análise e Estratégia de Imprensa compete:
I - analisar e executar estratégias de imprensa para o fortalecimento da comunicação do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e da Presidência da República;
II - analisar informações referentes ao Poder Executivo federal em âmbito regional, nacional e internacional; e
III - auxiliar no atendimento das demandas de imprensa do Poder Executivo federal por meio do planejamento e da execução de estratégia de comunicação integrada.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;