Legislação
Decreto 9.980, de 20/08/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 6º- À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional e política;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação de ações nas áreas de competência da Secretaria de Governo da Presidência da República;
III - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades de sua entidade vinculada;
IV - supervisionar, coordenar e avaliar as ações e as atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República;
V - colaborar com os demais órgãos envolvidos na organização de eventos e solenidades dos quais o Presidente da República participe;
VI - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VII - coordenar, no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República, a gestão da informação;
VIII - coordenar, no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República, as atividades relacionadas com o serviço de acesso à informação ao cidadão;
IX - coordenar e acompanhar as respostas aos requerimentos de informações e outras solicitações do Poder Legislativo federal que sejam elaboradas pelas Secretarias Especiais da Secretaria de Governo da Presidência da República;
X - coordenar a interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República nas matérias jurídicas de interesse da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XI - exercer as atribuições de órgão correlato ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto 7.579, de 11/10/2011.
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