Legislação
Decreto 9.982, de 20/08/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Comunicação Social; e
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/06/2020).Redação anterior (original): [b) Assessoria de Comunicação Social; e]
c) Secretaria-Executiva:
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/06/2020).1. Gabinete da Secretaria-Executiva;
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021).Redação anterior (original): [1. Departamento de Gestão Interna; e]
2. Departamento de Gestão Interna; e
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021).Redação anterior (original): [2. Diretoria de Governança; e]
3. Diretoria de Governança; e
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em em 26/11/2021).Redação anterior (original): [c) Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna; e]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Modernização do Estado:
1. Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos;
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020).Redação anterior (original): [1. Secretaria de Soluções de Modernização e Resultados; e]
2. Secretaria de Modernização da Administração Federal; e
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020).Redação anterior (original): [2. Secretaria de Articulação;]
b) - (Revogado pelo Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 6º, I. Vigência em 08/06/2020. Vigência em 08/06/2020).
Redação anterior (original): [b) Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos:
1. Secretaria de Ações Estratégicas;
1.1. Diretoria de Assuntos Internacionais Estratégicos; e
1.2. Diretoria de Assuntos de Defesa e Segurança; e
2. Secretaria de Planejamento Estratégico;
2.1. Diretoria de Integração Produtiva e Desenvolvimento Econômico; e
2.2. Diretoria de Projetos Especiais;]
c) Secretaria Especial de Administração (original):
1. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
3. Diretoria de Recursos Logísticos;
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020).Redação anterior: [3. Diretoria de Recursos Logísticos; e
4. Diretoria de Tecnologia;
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021).Redação anterior (do Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º. Vigência em 08/06/2020): [4. Diretoria de Tecnologia; e]
Redação anterior (original): [4. Diretoria de Tecnologia;
5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; e
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º. Vigência em 08/06/2020): [5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio;]
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (acrescenta o item. Vigência em 08/06/2020).6. Diretoria de Apoio às Residências Oficiais;
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em em 26/11/2021).d) Subchefia para Assuntos Jurídicos:
1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;
4. Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
6. Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa;
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021).Redação anterior (original): [6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;]
7. (Revogado pelo Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 7º. Vigência em em 26/11/2021).
Redação anterior (original): [7. Subchefia Adjunta de Revisão de Atos Normativos;]
8. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;
9. Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos; e
10. Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal;
e) Secretaria de Controle Interno:
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021).1. Corregedoria;
2. Ouvidoria; e
3. Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e
Redação anterior (do Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º. Vigência em 08/06/2020): [e) Secretaria de Controle Interno: Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e
Redação anterior (original): [e) Secretaria de Controle Interno;]
f) - (Revogado pelo Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 6º, I. Vigência em 08/06/2020. Vigência em 08/06/2020).
Redação anterior: [f) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e]
g) Imprensa Nacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;