Legislação

Decreto 9.982, de 20/08/2019

Art. 6º-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 6º-A

- À Diretoria de Governança compete:

Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 08/06/2020).

I - articular, promover e acompanhar a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, medidas e práticas de governança na Presidência da República e, supletivamente, na Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Interministerial de Governança;

II - coordenar ações transversais de governança, de modo a promover a sua integração no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;

III - coordenar ações de conscientização e divulgação de temas relacionados à governança;

IV - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;

V - atuar como unidade de gestão de integridade da Presidência da República;

VI - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

VII - articular as atividades relacionadas à segurança da informação, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VIII - coordenar e monitorar as respostas e o atendimento, pelas unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República, aos órgãos de controle interno e externo; e

IX - (Revogado pelo Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 7º. Vigência em em 26/11/2021).

Redação anterior (original): [IX - zelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República.]

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