Legislação

Decreto 9.985, de 22/08/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total)
Decreto 10.022, de 20/09/2019, art. 1º (art. 1º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 97, de 9/06/1999, art. 15, Lei Complementar 97, de 9/06/1999, art. 16 e Lei Complementar 97, de 9/06/1999, art. 16-A, DECRETA:

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