Legislação
Decreto 9.985, de 22/08/2019
(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total)Decreto 10.022, de 20/09/2019, art. 1º (art. 1º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 97, de 9/06/1999, art. 15, Lei Complementar 97, de 9/06/1999, art. 16 e Lei Complementar 97, de 9/06/1999, art. 16-A, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;