Legislação

Decreto 9.991, de 28/08/2019

Art.

(Vigência em 06/09/2019). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei 8.112, de 11/12/1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.506, de 02/10/2020, art. 1º (arts. 1º-A, 1º-B, 3º, 4º, 5º, 7º-A, 8º, 10, 11, 13, 14, 14-A, 16, 19, 20, 25, 26, 27, 28, 29 e 30)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Lei 8.112/1990, art. 87, Lei 8.112/1990, art. 95, Lei 8.112/1990, art. 96-A e Lei 8.112/1990, art. 102, caput, IV, VII e VIII, «e», DECRETA:

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