Legislação
Decreto 10.004, de 05/09/2019
Capítulo VI - DO PÚBLICO-ALVO (Ir para)
Art. 13- O Pecim tem por público-alvo:
I - alunos matriculados em escolas públicas regulares estaduais, municipais e distritais de ensinos fundamental e médio; e
II - gestores, professores e demais profissionais das escolas públicas regulares estaduais, municipais e distritais de ensinos fundamental e médio.
Parágrafo único - No Pecim, serão priorizados os alunos, os gestores, os professores e os demais profissionais das escolas públicas regulares em situação de vulnerabilidade social.
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