Legislação

Decreto 10.004, de 05/09/2019

Art. 13

Capítulo VI - DO PÚBLICO-ALVO (Ir para)

Art. 13

- O Pecim tem por público-alvo:

I - alunos matriculados em escolas públicas regulares estaduais, municipais e distritais de ensinos fundamental e médio; e

II - gestores, professores e demais profissionais das escolas públicas regulares estaduais, municipais e distritais de ensinos fundamental e médio.

Parágrafo único - No Pecim, serão priorizados os alunos, os gestores, os professores e os demais profissionais das escolas públicas regulares em situação de vulnerabilidade social.

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