Legislação
Decreto 10.004, de 05/09/2019
(D.O. 06/09/2019)
- O Pecim tem por público-alvo:
I - alunos matriculados em escolas públicas regulares estaduais, municipais e distritais de ensinos fundamental e médio; e
II - gestores, professores e demais profissionais das escolas públicas regulares estaduais, municipais e distritais de ensinos fundamental e médio.
Parágrafo único - No Pecim, serão priorizados os alunos, os gestores, os professores e os demais profissionais das escolas públicas regulares em situação de vulnerabilidade social.
- Poderão integrar o Pecim, além do Ministério da Educação, do Ministério da Defesa e das Forças Armadas:
I - os militares inativos das Forças Armadas;
II - as Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
III - as escolas públicas regulares de educação básica;
IV - os dirigentes das redes públicas de ensino;
V - os gestores, os professores e os demais profissionais da educação;
VI - as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
VII - os militares, da ativa e da reserva, das Forças Auxiliares dos Estados e do Distrito Federal;
VIII - o Conselho Nacional de Secretários de Educação;
IX - a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação,
X - a comunidade escolar; e
XI - as organizações da sociedade civil.
Parágrafo único - Poderão integrar o Pecim outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e distrital e entidades privadas sem fins lucrativos.