Legislação
Decreto 10.004, de 05/09/2019
Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS (Ir para)
Art. 4º- São objetivos do Pecim:
I - fomentar e fortalecer as escolas que integrarem o Programa;
II - contribuir para a consecução do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei 13.005, de 25/06/2014;
III - contribuir para a implementação de políticas de Estado que promovam a melhoria da qualidade da educação básica, com ênfase no acesso, na permanência, na aprendizagem e na equidade;
IV - proporcionar aos alunos a sensação de pertencimento ao ambiente escolar;
V - contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação;
VI - estimular a integração da comunidade escolar;
VII - colaborar para a formação humana e cívica do cidadão;
VIII - contribuir para a redução dos índices de violência nas escolas públicas regulares;
IX - contribuir para a melhoria da infraestrutura das escolas públicas regulares; e
X - contribuir para a redução da evasão, da repetência e do abandono escolar.
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