Legislação

Decreto 10.004, de 05/09/2019

Art.

Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS (Ir para)

Art. 4º

- São objetivos do Pecim:

I - fomentar e fortalecer as escolas que integrarem o Programa;

II - contribuir para a consecução do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei 13.005, de 25/06/2014;

III - contribuir para a implementação de políticas de Estado que promovam a melhoria da qualidade da educação básica, com ênfase no acesso, na permanência, na aprendizagem e na equidade;

IV - proporcionar aos alunos a sensação de pertencimento ao ambiente escolar;

V - contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação;

VI - estimular a integração da comunidade escolar;

VII - colaborar para a formação humana e cívica do cidadão;

VIII - contribuir para a redução dos índices de violência nas escolas públicas regulares;

IX - contribuir para a melhoria da infraestrutura das escolas públicas regulares; e

X - contribuir para a redução da evasão, da repetência e do abandono escolar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total