Legislação

Decreto 10.004, de 05/09/2019
(D.O. 06/09/2019)

Art. 3º

- São princípios do Pecim:

I - a promoção de educação básica de qualidade aos alunos das escolas públicas regulares estaduais, municipais e distritais;

II - o atendimento preferencial às escolas públicas regulares em situação de vulnerabilidade social;

III - o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo ensino-aprendizagem;

IV - a articulação e a cooperação entre os entes federativos;

V - a gestão de excelência em processos educacionais, didático-pedagógicos e administrativos;

VI - o fortalecimento de valores humanos e cívicos;

VII - a adoção de modelo de gestão escolar baseado nos colégios militares;

VIII - a indução de boas práticas para a melhoria da qualidade do ensino público; e

IX - a adoção de modelo de gestão que proporcione a igualdade de oportunidades de acesso à educação.


Art. 4º

- São objetivos do Pecim:

I - fomentar e fortalecer as escolas que integrarem o Programa;

II - contribuir para a consecução do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei 13.005, de 25/06/2014;

III - contribuir para a implementação de políticas de Estado que promovam a melhoria da qualidade da educação básica, com ênfase no acesso, na permanência, na aprendizagem e na equidade;

IV - proporcionar aos alunos a sensação de pertencimento ao ambiente escolar;

V - contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação;

VI - estimular a integração da comunidade escolar;

VII - colaborar para a formação humana e cívica do cidadão;

VIII - contribuir para a redução dos índices de violência nas escolas públicas regulares;

IX - contribuir para a melhoria da infraestrutura das escolas públicas regulares; e

X - contribuir para a redução da evasão, da repetência e do abandono escolar.