Legislação

Decreto 10.004, de 05/09/2019

Art.

Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS (Ir para)

Art. 3º

- São princípios do Pecim:

I - a promoção de educação básica de qualidade aos alunos das escolas públicas regulares estaduais, municipais e distritais;

II - o atendimento preferencial às escolas públicas regulares em situação de vulnerabilidade social;

III - o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo ensino-aprendizagem;

IV - a articulação e a cooperação entre os entes federativos;

V - a gestão de excelência em processos educacionais, didático-pedagógicos e administrativos;

VI - o fortalecimento de valores humanos e cívicos;

VII - a adoção de modelo de gestão escolar baseado nos colégios militares;

VIII - a indução de boas práticas para a melhoria da qualidade do ensino público; e

IX - a adoção de modelo de gestão que proporcione a igualdade de oportunidades de acesso à educação.

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