Legislação

Decreto 10.046, de 09/10/2019

Art.

Capítulo III - DAS REGRAS GERAIS DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA O COMPARTILHAMENTO DE DADOS (Ir para)

Art. 9º

- Atendidos os critérios necessários ao compartilhamento, o acesso aos dados ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data da solicitação.

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