Legislação

Decreto 10.053, de 09/10/2019

Art.

Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO (Ir para)

Seção V - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA OS INVESTIMENTOS (Ir para)

Art. 8º

- Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e do Desenvolvimento Regional compatibilizará os valores da subvenção econômica aos investimentos a serem realizados em cada exercício.

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