Legislação
Decreto 10.053, de 09/10/2019
Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO (Ir para)
Seção V - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA OS INVESTIMENTOS (Ir para)
Art. 9º- Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e do Desenvolvimento Regional estabelecerão as normas para a estruturação e a padronização dos procedimentos básicos relativos aos investimentos a serem realizados, inclusive quanto às informações necessárias à supervisão, ao acompanhamento, ao controle e à avaliação da aplicação dos recursos.
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