Legislação
Decreto 10.056, de 14/10/2019
Art. 6º
Art. 6º
- Os membros da Comissão Nacional de Atletas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.
Parágrafo único - Na hipótese de reunião presencial, as despesas com deslocamento dos membros correrão às custas do Ministério da Cidadania.
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