Legislação

Decreto 10.057, de 14/10/2019

Art.
Art. 6º

- Compete à Comissão de Coordenação:

I - propor temas para discussão nas reuniões plenárias do CCT;

II - propor a instituição de comissões e grupos de trabalho e a realização de seminários, painéis, audiências públicas e outros eventos relacionados à área de atuação do CCT;

III - definir as normas de funcionamento das Comissões Temáticas;

IV - propor itens de pauta para apreciação das Comissões Temáticas ou do CCT;

V - apresentar relatório de atividades da Comissão; e

VI - tratar de assuntos de interesse do CCT mediante solicitação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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