Legislação
Decreto 10.062, de 14/10/2019
- O Conselho Consultivo do FNDF é composto pelos seguintes representantes:
I - um do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o presidirá;
II - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - um do Ministério do Meio Ambiente;
IV - um indicado pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente;
V - um indicado pela Confederação Nacional dos Municípios;
VI - um indicado pela Confederação Nacional da Indústria; e
VII - um indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.
§ 1º - Cada membro do Conselho Consultivo do FNDF terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - Os membros do Conselho Consultivo do FNDF e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e setores representados e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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