Legislação
Decreto 10.101, de 06/11/2019
- Fica o empreendimento público federal de radiocomunicação entre órgãos de segurança pública qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.
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