Legislação

Decreto 10.108, de 07/11/2019

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Osmar Terra - Marcelo Henrique Teixeira Dias - Onyx Lorenzoni - Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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