Legislação
Decreto 10.109, de 07/11/2019
- Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, firmado em Paris, em 3/06/2015, anexo a este Decreto.
Parágrafo único - O Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, instituído pelo Decreto 9.920, de 18/07/2019, exercerá as competências previstas no item 3.4 da Seção 3 do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
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