Legislação

Decreto 10.111, de 12/11/2019

Art.

(Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). (Vigência temporária de da zero hora do dia 13/11/2019 à zero hora do dia 15/11/2019). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a XI Cúpula do BRICS.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no CBAr, art. 303, § 1º a § 3º, da Lei 7.565, de 19/12/1986, DECRETA:

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