Legislação

Decreto 10.111, de 12/11/2019

Art.
Art. 1º

- Ficam estabelecidos os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro, com relação às aeronaves suspeitas ou hostis que possam apresentar ameaça à segurança durante a XI Cúpula do BRICS.

Parágrafo único - Considera-se o período de realização da XI Cúpula do BRICS da zero hora do dia 13/11/2019 à zero hora do dia 15/11/2019.

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