Legislação

Decreto 10.111, de 12/11/2019

Art. 10
Art. 10

- Este Decreto vigorará da zero hora do dia 13/11/2019 à zero hora do dia 15/11/2019.

Brasília, 12/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva

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