Legislação

Decreto 10.116, de 19/11/2019

Art.
Art. 2º

- Fica qualificado, no âmbito do PPI, na forma prevista no inciso II do caput do art. 4º da Lei 13.334/2016, para fins de execução por meio de contrato de parceria com a iniciativa privada, o seguinte empreendimento federal do setor de mineração: Projeto Caulim do Rio Capim, no Estado do Pará, de titularidade da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais – CPRM. [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

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