Legislação

Decreto 10.129, de 25/11/2019

Art.
Art. 7º

- O Coaride da Grande Teresina é composto:

I - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;

Decreto 11.917, de 14/02/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 22/02/2024).

Redação anterior (original): [I - pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;]

II - pelo Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene;

Decreto 11.917, de 14/02/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 22/02/2024).

Redação anterior (original): [II - por um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, que será indicado pelo seu titular;]

III - por um representante do Estado do Maranhão, que será indicado pelo respectivo Governador;

Decreto 11.917, de 14/02/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 22/02/2024).

Redação anterior (original): [III - por um representante do Estado do Maranhão e um do Estado do Piauí, indicados pelos respectivos Governadores; e]

IV - por um representante do Estado do Piauí, que será indicado pelo respectivo Governador;

Decreto 11.917, de 14/02/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 22/02/2024).

Redação anterior (original): [IV - por três representantes dos Municípios que integram a Ride da Grande Teresina, sendo um do Estado do Maranhão e dois do Estado do Piauí, indicados pelos Prefeitos dos Municípios que a integram.]

V - por três representantes dos Municípios que integram a Ride da Grande Teresina, indicados pelos Prefeitos dos Municípios que a integram, sendo:

Decreto 11.917, de 14/02/2024, art. 1º (Acrescento o inc. V. Vigência em 22/02/2024).

a) um do Estado do Maranhão; e

b) dois do Estado do Piauí; e

VI - por dois representantes de diferentes organizações da sociedade civil que atuem nos Municípios da Ride da Grande Teresina e se enquadrem nas áreas de interesse previstas no art. 2º. [[Decreto 10.129/2019, art. 2º.]]

Decreto 11.917, de 14/02/2024, art. 1º (Acrescento o inc. VI. Vigência em 22/02/2024).

§ 1º - O regimento interno do Coaride da Grande Teresina estabelecerá, no mínimo, as seguintes regras de alternância:

Decreto 11.917, de 14/02/2024, art. 1º (Nova redação ao § 1º. Vigência em 22/02/2024).

I - para escolha dos representantes a que se refere o inciso V do caput; e

II - para seleção e indicação das organizações da sociedade civil e escolha dos representantes a que se refere o inciso VI do caput.

Redação anterior (original): [§ 1º - O regimento interno do Coaride da Grande Teresina estabelecerá as regras de alternância na escolha dos representantes dos Municípios que integram a Ride da Grande Teresina.]

§ 2º - Cada membro do Coaride da Grande Teresina terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º - Os membros do Coaride da Grande Teresina e os respectivos suplentes serão designados pelo Superintendente da Sudene.

§ 4º - Os membros do Coaride da Grande Teresina de que tratam os incisos III a V do caput terão mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

Decreto 11.917, de 14/02/2024, art. 1º (Nova redação ao § 4º. Vigência em 22/02/2024).

Redação anterior (original): [§ 4º - Os membros do Coaride da Grande Teresina terão mandato de quatro anos, permitida a recondução por igual período.]

§ 4º-A - As organizações da sociedade civil, respeitado o disposto no inciso VI do caput e no inciso II do § 1º, exercerão suas representações no Coaride da Grande Teresina pelo período de dois anos, permitida uma prorrogação do exercício por mais dois anos.

Decreto 11.917, de 14/02/2024, art. 1º (Acrescento o § 4º-A. Vigência em 22/02/2024).

§ 4º-B - A primeira indicação dos membros de que trata o inciso VI do caput será realizada na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, proposto pela Diretoria Colegiada da Sudene.

Decreto 11.917, de 14/02/2024, art. 1º (Acrescento o § 4º-B. Vigência em 22/02/2024).

§ 5º - O Coaride da Grande Teresina poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto, para fornecer suporte técnico às suas atividades, vedada a criação de subcolegiados.

§ 6º - O Coaride da Grande Teresina se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente, pela sua Secretaria-Executiva ou por solicitação de um dos membros da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, inclusive pelo Coordenador do Comitê-Executivo.

§ 7º - Os membros do Coaride da Grande Teresina que se encontrarem na mesma localidade se reunião presencialmente e os membros que se encontrarem em entes federativos distintos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 8º - O quórum de reunião do Coaride da Grande Teresina é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Decreto 11.917, de 14/02/2024, art. 1º (Nova redação ao § 8º. Vigência em 22/02/2024).

Redação anterior (original): [§ 8º - O quórum de reunião e de aprovação do Coaride da Grande Teresina é de maioria absoluta dos membros.]

§ 9º - Além do voto ordinário, o Presidente do Coaride da Grande Teresina terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 10 - As eventuais despesas de deslocamento dos membros do Coaride da Grande Teresina serão custeadas pelos respectivos órgãos, de acordo com seus limites orçamentários.

§ 11 - A Secretaria-Executiva do Coaride da Grande Teresina será exercida pela Sudene.

§ 12 - A participação no Coaride da Grande Teresina será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total