Legislação
Decreto 10.141, de 28/11/2019
Art. 4º
Art. 4º
- O Comitê poderá instituir comissões técnicas com o objetivo de avaliar e elaborar documentos em temas específicos demandados pelo Comitê que visem ao cumprimento das atribuições previstas no art. 2º. [[Decreto 10.141/2019, art. 2º.]]
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