Legislação
Decreto 10.141, de 28/11/2019
Art. 6º
Art. 6º
- A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente.
Decreto 10.842, de 20/10/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 6º - A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;