Legislação

Decreto 10.141, de 28/11/2019

Art.
Art. 6º

- A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente.

Decreto 10.842, de 20/10/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 6º - A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente.]

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