Legislação

Decreto 10.147, de 02/12/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.912, de 06/02/2024, art. 3º). Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.912, de 06/02/2024, art. 3º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 79, de 29/08/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

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